Atendimentos de Urgência e Emergência e Carência Contratual nos Planos de Saúde

Tudo que Você Precisa Saber:

Os planos de saúde são essenciais para garantir acesso a tratamentos médicos, porém, é comum que os beneficiários tenham dúvidas sobre a cobertura de atendimentos de urgência e emergência, especialmente no que diz respeito a carência contratual.

Também é comum que funcionários dos planos e dos hospitais comumente repassem informações erradas sobre este assunto.
Este artigo vai esclarecer esses pontos e fornecer informações úteis para que você saiba exatamente quais são seus direitos.

O Que São Atendimentos de Urgência e Emergência?

Atendimentos de urgência: São aqueles que necessitam de tratamento rápido para evitar complicações mais graves como por exemplo, fraturas, febre alta, problemas renais graves, dentre outros.
Também são tidos como urgente, a complicação do quadro gestacional, como por exemplo, uma gravidez de risco, onde a mãe possui quadro clínico de diabetes gestacional, anemia, infecções, dentre outros.

Atendimentos de emergência: São situações que colocam a vida do paciente em risco imediato e exigem intervenção médica rápida, como por exemplo, uma parada cardiorrespiratória.
Atenção! Quem deve definir se o seu procedimento é de urgência e de emergência, é o SEU MÉDICO. Não o plano de saúde.

Cobertura de Atendimentos de Urgência e Emergência

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde devem garantir cobertura para atendimentos de urgência e emergência, independentemente cumprimento de qualquer prazo de carência, após 24 (vinte e quatro) horas da contratação.

Isso inclui tanto os planos novos (contratados após a Lei 9.656/98) quanto os planos que foram adaptados à nova Lei.

Carência Contratual: O Que Você Precisa Saber

Carência Contratual: É o período estipulado em contrato durante o qual o beneficiário não pode utilizar certos serviços do plano de saúde. Esse período é determinado pelo tipo de procedimento ou tratamento necessário.

Prazo de Carência para Atendimentos de Urgência e Emergência:

– 24 Horas: Após este período inicial, o beneficiário tem direito a atendimentos de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência para outros procedimentos.

Os planos de saúde alegam isso com base na resolução 13/98 do Conselho Suplementar de Saúde.

Entretanto, este aspecto da resolução já foi tida como ilegal por diversos Tribunais Brasileiros, pois fere o princípio da dignidade da pessoa humana e a boa-fé, ao deixar o Consumidor desamparado com a interrupção repentina de seu tratamento.

Portanto, não aceite qualquer imposição do plano de saúde ou do hospital que lhe force a deixar a rede particular de saúde e ir para um hospital público, ou mesmo que pague do seu bolso uma despesa que é de responsabilidade contratual do plano.

Como Funciona a Cobertura Durante o Período de Carência em caso de urgência ou emergência?

O Plano de saúde deve arcar com todo o tratamento necessário, até a efetiva alta do paciente.

É comum que os planos e seus profissionais credenciados passem a informação de que apenas são obrigados a cobrir as primeiras 12 (doze) horas de internação e que após esse período, o Paciente deveria arcar de forma particular com seu tratamento ou dirigir-se a rede pública de saúde.

Recomendações para Garantir seus Direitos

Nesses casos é importante procurar ajuda de um advogado especialista em direito médico e da saúde para ingressar judicialmente contra o plano, com um pedido liminar, para que o plano seja obrigado a efetuar o custeio do seu procedimento/internação.

Direitos dos Beneficiários

Os beneficiários de planos de saúde têm direitos específicos garantidos por lei. É fundamental estar ciente de que:
1) O plano de saúde não pode negar atendimento de urgência ou emergência após as primeiras 24 horas da vigência do contrato, nem coagir os consumidores a efetuar a transferência para hospital público, ou que pague o tratamento/internação, após as primeiras 12 (doze) horas de internação.

Conclusão

Saber desses direitos pode salvar sua vida, ou a de um ente querido! Situações de urgência ou emergência não podem ser negligenciadas. O tempo, neste caso, é o seu maior inimigo! Entre em contato conosco para que obtenha orientação jurídica precisa e especializada.