Atendimentos de Urgência e Emergência e Carência Contratual nos Planos de Saúde
Tudo que Você Precisa Saber:
Os planos de saúde são essenciais para garantir acesso a tratamentos médicos, porém, é comum que os beneficiários tenham dúvidas sobre a cobertura de atendimentos de urgência e emergência, especialmente no que diz respeito a carência contratual.
Também é comum que funcionários dos planos e dos hospitais comumente repassem informações erradas sobre este assunto.
Este artigo vai esclarecer esses pontos e fornecer informações úteis para que você saiba exatamente quais são seus direitos.
O Que São Atendimentos de Urgência e Emergência?
Atendimentos de urgência: São aqueles que necessitam de tratamento rápido para evitar complicações mais graves como por exemplo, fraturas, febre alta, problemas renais graves, dentre outros.
Também são tidos como urgente, a complicação do quadro gestacional, como por exemplo, uma gravidez de risco, onde a mãe possui quadro clínico de diabetes gestacional, anemia, infecções, dentre outros.
Atendimentos de emergência: São situações que colocam a vida do paciente em risco imediato e exigem intervenção médica rápida, como por exemplo, uma parada cardiorrespiratória.
Atenção! Quem deve definir se o seu procedimento é de urgência e de emergência, é o SEU MÉDICO. Não o plano de saúde.
Cobertura de Atendimentos de Urgência e Emergência
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde devem garantir cobertura para atendimentos de urgência e emergência, independentemente cumprimento de qualquer prazo de carência, após 24 (vinte e quatro) horas da contratação.
Isso inclui tanto os planos novos (contratados após a Lei 9.656/98) quanto os planos que foram adaptados à nova Lei.
Carência Contratual: O Que Você Precisa Saber
Carência Contratual: É o período estipulado em contrato durante o qual o beneficiário não pode utilizar certos serviços do plano de saúde. Esse período é determinado pelo tipo de procedimento ou tratamento necessário.
Prazo de Carência para Atendimentos de Urgência e Emergência:
– 24 Horas: Após este período inicial, o beneficiário tem direito a atendimentos de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência para outros procedimentos.
Os planos de saúde alegam isso com base na resolução 13/98 do Conselho Suplementar de Saúde.
Entretanto, este aspecto da resolução já foi tida como ilegal por diversos Tribunais Brasileiros, pois fere o princípio da dignidade da pessoa humana e a boa-fé, ao deixar o Consumidor desamparado com a interrupção repentina de seu tratamento.
Portanto, não aceite qualquer imposição do plano de saúde ou do hospital que lhe force a deixar a rede particular de saúde e ir para um hospital público, ou mesmo que pague do seu bolso uma despesa que é de responsabilidade contratual do plano.
Como Funciona a Cobertura Durante o Período de Carência em caso de urgência ou emergência?
O Plano de saúde deve arcar com todo o tratamento necessário, até a efetiva alta do paciente.
É comum que os planos e seus profissionais credenciados passem a informação de que apenas são obrigados a cobrir as primeiras 12 (doze) horas de internação e que após esse período, o Paciente deveria arcar de forma particular com seu tratamento ou dirigir-se a rede pública de saúde.
Recomendações para Garantir seus Direitos
Nesses casos é importante procurar ajuda de um advogado especialista em direito médico e da saúde para ingressar judicialmente contra o plano, com um pedido liminar, para que o plano seja obrigado a efetuar o custeio do seu procedimento/internação.
Direitos dos Beneficiários
Os beneficiários de planos de saúde têm direitos específicos garantidos por lei. É fundamental estar ciente de que:
1) O plano de saúde não pode negar atendimento de urgência ou emergência após as primeiras 24 horas da vigência do contrato, nem coagir os consumidores a efetuar a transferência para hospital público, ou que pague o tratamento/internação, após as primeiras 12 (doze) horas de internação.
Conclusão
Saber desses direitos pode salvar sua vida, ou a de um ente querido! Situações de urgência ou emergência não podem ser negligenciadas. O tempo, neste caso, é o seu maior inimigo! Entre em contato conosco para que obtenha orientação jurídica precisa e especializada.